O principal incentivo para a aquisição de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica é o “net metering”, que consiste na obtenção de créditos de energia para geradores privados, pelo excedente produzido pelos sistemas on grid.
Marco legistativo no Brasil
No Brasil, o sistema de compensação de energia foi instituído pela Resolução Normativa da ANEEL, nº 482 de 2012 e teve melhorias através da Resolução Normativa 687, que entrou em vigor em 1º de março de 2016.
Essas normas viabilizaram a micro e minigeração distribuída de energia elétrica e a transformação do excesso produzido em créditos de energia. A partir deste marco legislativo, qualquer consumidor teve permissão de gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade.
Os estímulos à geração distribuída se justificam por benefícios ao sistema elétrico como redução de investimentos em expansão dos sistemas de transmissão e distribuição, baixo impacto ambiental, a minimização de perdas e a diversificação da matriz energética.
Micro e Minigeração distribuída
De acordo com essas resoluções, é permitido o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, para microgeração distribuída, que refere-se a central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (kW), e para minigeração distribuída, que é a central com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 mW. As centrais geradoras destes modelos estão conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Créditos de Energia
Caso a energia injetada na rede seja superior à consumida, cria-se então o chamado “crédito de energia”. É importante destacar que este crédito não pode ser revertido em dinheiro, contudo pode ser utilizado para abater o consumo da unidade consumidora ou de outras unidades de mesma titularidade (desde que estejam na mesma área de concessão), dentro do período de 60 meses.
A microgeração por fonte solar fotovoltaica é um dos principais exemplos do sistema de compensação de créditos. Durante o período de irradiação solar, o “excesso” da energia gerada pelo sistema particular é passada para a rede. No período em que o sistema fotovoltaico não produz energia, a rede comum fornece energia para a unidade consumidoras.

Esses créditos de energia podem também ser utilizados na modalidade de autoconsumo remoto, ou seja, abatendo o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que a área de atendimento seja da mesma concessionária.
Uma inovação importante na resolução de 2015 em relação a de 2012, diz respeito à possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios em Empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras. Neste modelo, a energia produzida pode ser repartida entre os condôminos ou unidades, em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.
É importante destacar também a geração compartilhada, que permite que diversos interessados se unam através de consórcios ou cooperativas, instalem uma central de micro ou minigeração distribuída, utilizando a energia gerada para redução das faturas destes usuários.
Conheça mais sobre as modalidades de geração de energia solar fotovoltaica clicando no link abaixo:
“Quais são as modalidades de geração de energia solar fotovoltaica?” (link)
Processo de integração de micro e minigeração à rede distribuidora
A ANEEL estabeleceu regras que simplificam o processo para se conectar a micro ou minigeração distribuída à rede da distribuidora: foram instituídos formulários padrão para realização da solicitação de acesso pelo consumidor e o prazo total para a distribuidora conectar usinas de até 75 kW é de 34 dias. Em 2017 os consumidores passaram a ter a opção de fazer a solicitação e acompanhar o andamento de seu pedido junto à distribuidora pela internet.



